Atualizado em setembro de 2026 · 9 min de leitura
Visto D1 em Portugal: a Partir de Agosto de 2026, Só o Empregador Pode Pedir no Brasil.
Desde 31 de julho de 2026, uma mudança silenciosa alterou o jogo para quem sonha em trabalhar em Portugal com o visto D1 (trabalho por conta de outrem): os pedidos feitos no Brasil deixaram de poder ser iniciados pelo próprio trabalhador. A responsabilidade passou a ser exclusiva de quem vai contratar — a empresa portuguesa. A mudança foi anunciada pela Embaixada de Portugal em Brasília sem explicação oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), que não respondeu aos pedidos de informação da imprensa.
Antes, o trabalhador que conseguisse um contrato — ou mesmo apenas uma promessa de contrato — podia dar entrada no pedido de visto. Agora, quem não tiver uma empresa portuguesa disposta a conduzir o processo (e a arcar com parte da burocracia) fica sem a via D1 a partir do Brasil. Neste artigo: o que mudou, o que as entidades patronais e os advogados estão dizendo, e o que não mudou.
O que mudou (desde 31/07/2026):
- Visto D1 no Brasil: pedido somente pelo empregador — o trabalhador não inicia mais o processo
- Exigência de comprovar alojamento em Portugal: propriedade ou contrato de arrendamento + condições de habitabilidade
- Regra anunciada apenas para vistos solicitados no Brasil
- Facilidades (desde 20/07/2026): reagrupamento familiar, visto de estudo (ensino superior) e familiares de cidadãos portugueses ou da UE sem agendamento prévio na VFS Global
Por que o governo fez isso
O anúncio não veio com justificativa oficial, mas o contexto é claro. A medida segue a linha da migração laboral regulada que Portugal vem construindo — com o Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada, de abril de 2025, que dá tramitação consular acelerada (até 20 dias úteis após o atendimento) a empregadores aprovados pela AIMA, e com a Lei 61/2025: eliminar entradas sem planejamento, reduzir fraudes e transferir parte do peso da comprovação para quem contrata.
A advogada Thamyres Farias defende a mudança: ao exigir envolvimento direto da empresa junto ao consulado, o empregador demonstra que está regularmente constituída e que cumpre requisitos legais do contrato — o que reduz contratos fictícios, fraudes migratórias, tráfico de pessoas e exploração laboral. Já a advogada Jacqueline Haddad alerta para o outro lado: o trabalhador pode ficar “refém do empregador” — se as condições prometidas não corresponderem à realidade (atrasos salariais, descumprimento da legislação trabalhista, discriminação), ele perde inclusive a alavanca de trocar de empresa no meio do processo.
O ponto mais polêmico: a prova de alojamento
Além da inversão da titularidade do pedido, o protocolo exige comprovar alojamento em Portugal — com “prova de propriedade ou contrato de arrendamento, acompanhado de documento comprovativo das condições de habitabilidade do imóvel”. A Confederação do Turismo de Portugal (CTP) já se manifestou publicamente contra a exigência: num mercado com crise habitacional e escassez crônica de oferta de arrendamento, exigir do empregador (ou do trabalhador) um contrato de habitação antes da chegada pode inviabilizar contratações legítimas.
Para o trabalhador, o dilema é prático: conseguir um arrendamento em Portugal sem estar no país, sem NIF consolidado e sem histórico bancário local sempre foi o maior gargalo do D1. Agora ele virou requisito documental de um processo que nem o próprio trabalhador pode mais iniciar.
O que não mudou
| Item | Situação em agosto/2026 |
|---|---|
| Visto D1 (trabalho) fora do Brasil | Regras anteriores seguem valendo nos demais consulados |
| Outros vistos (D2, D7, D8, D4, D3) | Solicitados pelo próprio interessado, como antes |
| Documentação pessoal | Passaporte válido, antecedentes criminais da Polícia Federal apostilados, meios de subsistência, seguro de viagem ou CDAM (ex-PB4) |
| Agendamento VFS Global | Obrigatório para a maioria; dispensado desde 20/07/2026 para reagrupamento familiar, estudo (ensino superior) e familiares de cidadãos portugueses ou da UE |
| Análise consular | Prazo legal de 60 dias para o visto de residência (na prática, costuma levar mais); até 20 dias úteis para empregadores do protocolo de migração laboral regulada |
As novas facilidades na VFS Global
Desde 20 de julho de 2026, segundo a Embaixada de Portugal no Brasil, três categorias ficaram dispensadas de agendamento: reagrupamento familiar, visto de estudo para cursos de ensino superior e familiares de cidadãos portugueses ou da UE. Os beneficiados podem dirigir-se diretamente aos centros de vistos da VFS Global, sem marcação prévia — um alívio real, já que as filas de agendamento são o gargalo mais citado por brasileiros. Para as demais categorias, a vaga online continua obrigatória.
O que o brasileiro deve fazer agora
Se você está no Brasil e quer trabalhar em Portugal via D1, a equação mudou:
Tenha a empresa portuguesa ao seu lado antes de tudo
O contrato (ou promessa) continua sendo a porta, mas agora é o empregador quem conduz o pedido no consulado. Empresas pequenas e médias, que antes aceitavam “custo zero” de processo, podem relutar — prepare argumentos (sua experiência, o valor agregado) e, se possível, propostas de ajuda com a burocracia.
Resolva o alojamento com antecedência
A comprovação de habitabilidade virou requisito explícito. Empresas de relocation, agências de arrendamento e até plataformas de arrendamento de longa duração no Brasil podem ajudar; um contrato de arrendamento de médio prazo já assinado fortalece o pedido.
Avalie alternativas ao D1
Se o empregador não topa conduzir o processo, existem portas laterais: D7 (renda própria), D4 (estudos, com trabalho permitido em complemento aos estudos) e o D8 (nômade digital, para quem trabalha remoto para empresa estrangeira). Já o visto de procura de trabalho (art. 57.º-A, 120+60 dias) não está disponível: aguarda a portaria que define as competências técnicas especializadas.
Perguntas frequentes
Eu ainda posso pedir o visto D1 sozinho no Brasil?
Segundo o anúncio da Embaixada de Portugal em Brasília, não: desde 31 de julho de 2026, no Brasil, o pedido do D1 passou a ser exclusivo do empregador. A regra foi anunciada para vistos solicitados no Brasil — em outros países, o trabalhador continua podendo iniciar o processo.
A regra vale para todos os vistos de trabalho?
Não. A mudança foi anunciada especificamente para a modalidade D1 (trabalho por conta de outrem). Vistos como D2 (empreendedor), D7, D8 e D4 seguem sendo pedidos pelo próprio interessado.
O que é a comprovação de alojamento exigida?
Prova de propriedade ou contrato de arrendamento em Portugal, acompanhada de documento que comprove as condições de habitabilidade do imóvel. É o ponto mais criticado pelas entidades patronais, dado o cenário de crise habitacional.
Perdi minha chance de ir trabalhar em Portugal?
Não. O D1 mudou de titularidade, mas continua existindo — e a Espanha, para muitos perfis, é alternativa com processos em geral mais rápidos e pedido de nacionalidade após 2 anos de residência. Compare os caminhos no comparativo Portugal × Espanha.
Fontes e referências
- DN Brasil — Nova regra para vistos no Brasil divide especialistas e preocupa imigrantes
- Portal Gov.pt — Renovar a autorização de residência
- VFS Global — Centros de solicitação de vistos de Portugal no Brasil
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