Atualizado em setembro de 2026 · 9 min de leitura

Atualização (setembro de 2026): desde 11/09/2026 (Lei 62/2026), o empregador também pode apresentar o pedido de autorização de residência na AIMA, e a troca de empregador passou a ser uma simples comunicação à AIMA, sem novo cartão. O visto de procura de trabalho continua indisponível: aguarda a portaria que define quem pode pedi-lo.

Visto D1 em Portugal: a Partir de Agosto de 2026, Só o Empregador Pode Pedir no Brasil.

Desde 31 de julho de 2026, uma mudança silenciosa alterou o jogo para quem sonha em trabalhar em Portugal com o visto D1 (trabalho por conta de outrem): os pedidos feitos no Brasil deixaram de poder ser iniciados pelo próprio trabalhador. A responsabilidade passou a ser exclusiva de quem vai contratar — a empresa portuguesa. A mudança foi anunciada pela Embaixada de Portugal em Brasília sem explicação oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), que não respondeu aos pedidos de informação da imprensa.

Antes, o trabalhador que conseguisse um contrato — ou mesmo apenas uma promessa de contrato — podia dar entrada no pedido de visto. Agora, quem não tiver uma empresa portuguesa disposta a conduzir o processo (e a arcar com parte da burocracia) fica sem a via D1 a partir do Brasil. Neste artigo: o que mudou, o que as entidades patronais e os advogados estão dizendo, e o que não mudou.

O que mudou (desde 31/07/2026):

  • Visto D1 no Brasil: pedido somente pelo empregador — o trabalhador não inicia mais o processo
  • Exigência de comprovar alojamento em Portugal: propriedade ou contrato de arrendamento + condições de habitabilidade
  • Regra anunciada apenas para vistos solicitados no Brasil
  • Facilidades (desde 20/07/2026): reagrupamento familiar, visto de estudo (ensino superior) e familiares de cidadãos portugueses ou da UE sem agendamento prévio na VFS Global

Por que o governo fez isso

O anúncio não veio com justificativa oficial, mas o contexto é claro. A medida segue a linha da migração laboral regulada que Portugal vem construindo — com o Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada, de abril de 2025, que dá tramitação consular acelerada (até 20 dias úteis após o atendimento) a empregadores aprovados pela AIMA, e com a Lei 61/2025: eliminar entradas sem planejamento, reduzir fraudes e transferir parte do peso da comprovação para quem contrata.

A advogada Thamyres Farias defende a mudança: ao exigir envolvimento direto da empresa junto ao consulado, o empregador demonstra que está regularmente constituída e que cumpre requisitos legais do contrato — o que reduz contratos fictícios, fraudes migratórias, tráfico de pessoas e exploração laboral. Já a advogada Jacqueline Haddad alerta para o outro lado: o trabalhador pode ficar “refém do empregador” — se as condições prometidas não corresponderem à realidade (atrasos salariais, descumprimento da legislação trabalhista, discriminação), ele perde inclusive a alavanca de trocar de empresa no meio do processo.

O ponto mais polêmico: a prova de alojamento

Além da inversão da titularidade do pedido, o protocolo exige comprovar alojamento em Portugal — com “prova de propriedade ou contrato de arrendamento, acompanhado de documento comprovativo das condições de habitabilidade do imóvel”. A Confederação do Turismo de Portugal (CTP) já se manifestou publicamente contra a exigência: num mercado com crise habitacional e escassez crônica de oferta de arrendamento, exigir do empregador (ou do trabalhador) um contrato de habitação antes da chegada pode inviabilizar contratações legítimas.

Para o trabalhador, o dilema é prático: conseguir um arrendamento em Portugal sem estar no país, sem NIF consolidado e sem histórico bancário local sempre foi o maior gargalo do D1. Agora ele virou requisito documental de um processo que nem o próprio trabalhador pode mais iniciar.

O que não mudou

ItemSituação em agosto/2026
Visto D1 (trabalho) fora do BrasilRegras anteriores seguem valendo nos demais consulados
Outros vistos (D2, D7, D8, D4, D3)Solicitados pelo próprio interessado, como antes
Documentação pessoalPassaporte válido, antecedentes criminais da Polícia Federal apostilados, meios de subsistência, seguro de viagem ou CDAM (ex-PB4)
Agendamento VFS GlobalObrigatório para a maioria; dispensado desde 20/07/2026 para reagrupamento familiar, estudo (ensino superior) e familiares de cidadãos portugueses ou da UE
Análise consularPrazo legal de 60 dias para o visto de residência (na prática, costuma levar mais); até 20 dias úteis para empregadores do protocolo de migração laboral regulada

As novas facilidades na VFS Global

Desde 20 de julho de 2026, segundo a Embaixada de Portugal no Brasil, três categorias ficaram dispensadas de agendamento: reagrupamento familiar, visto de estudo para cursos de ensino superior e familiares de cidadãos portugueses ou da UE. Os beneficiados podem dirigir-se diretamente aos centros de vistos da VFS Global, sem marcação prévia — um alívio real, já que as filas de agendamento são o gargalo mais citado por brasileiros. Para as demais categorias, a vaga online continua obrigatória.

O que o brasileiro deve fazer agora

Se você está no Brasil e quer trabalhar em Portugal via D1, a equação mudou:

Tenha a empresa portuguesa ao seu lado antes de tudo

O contrato (ou promessa) continua sendo a porta, mas agora é o empregador quem conduz o pedido no consulado. Empresas pequenas e médias, que antes aceitavam “custo zero” de processo, podem relutar — prepare argumentos (sua experiência, o valor agregado) e, se possível, propostas de ajuda com a burocracia.

Resolva o alojamento com antecedência

A comprovação de habitabilidade virou requisito explícito. Empresas de relocation, agências de arrendamento e até plataformas de arrendamento de longa duração no Brasil podem ajudar; um contrato de arrendamento de médio prazo já assinado fortalece o pedido.

Avalie alternativas ao D1

Se o empregador não topa conduzir o processo, existem portas laterais: D7 (renda própria), D4 (estudos, com trabalho permitido em complemento aos estudos) e o D8 (nômade digital, para quem trabalha remoto para empresa estrangeira). Já o visto de procura de trabalho (art. 57.º-A, 120+60 dias) não está disponível: aguarda a portaria que define as competências técnicas especializadas.

Perguntas frequentes

Eu ainda posso pedir o visto D1 sozinho no Brasil?

Segundo o anúncio da Embaixada de Portugal em Brasília, não: desde 31 de julho de 2026, no Brasil, o pedido do D1 passou a ser exclusivo do empregador. A regra foi anunciada para vistos solicitados no Brasil — em outros países, o trabalhador continua podendo iniciar o processo.

A regra vale para todos os vistos de trabalho?

Não. A mudança foi anunciada especificamente para a modalidade D1 (trabalho por conta de outrem). Vistos como D2 (empreendedor), D7, D8 e D4 seguem sendo pedidos pelo próprio interessado.

O que é a comprovação de alojamento exigida?

Prova de propriedade ou contrato de arrendamento em Portugal, acompanhada de documento que comprove as condições de habitabilidade do imóvel. É o ponto mais criticado pelas entidades patronais, dado o cenário de crise habitacional.

Perdi minha chance de ir trabalhar em Portugal?

Não. O D1 mudou de titularidade, mas continua existindo — e a Espanha, para muitos perfis, é alternativa com processos em geral mais rápidos e pedido de nacionalidade após 2 anos de residência. Compare os caminhos no comparativo Portugal × Espanha.

Fontes e referências

Visto de trabalho travado? Avalie seus caminhos.

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