Atualizado em setembro de 2026 · 13 min de leitura
Lei do Retorno em Portugal: Detenção de 180 Dias, Deportação de Menores e o Que o Tribunal Constitucional Decide em Agosto.
Em 7 de agosto de 2026, o presidente da República, António José Seguro, enviou ao Tribunal Constitucional (TC) a nova Lei de Estrangeiros e de Concessão de Asilo — o terceiro e último grande pacote da reforma migratória do governo Montenegro. O texto, aprovado pelo Parlamento em julho com votos de PSD, CDS e Iniciativa Liberal (abstenção do Chega e oposição de toda a esquerda), é o que os media portugueses chamam de “Lei do Retorno”: regras mais duras de detenção, deportação e fronteiras.
O TC tem até 31 de agosto para se pronunciar sobre 11 normas questionadas pelo Presidente — e desta vez o tribunal tem quatro juízes recém-empossados. Enquanto isso, outras mudanças do mesmo diploma, que não foram questionadas, seguem para promulgação: o fim do deferimento tácito e o fim das regularizações por curso profissionalizante e por filho menor. Neste artigo, explicamos cada ponto.
O que está em jogo (agosto/2026):
- Detenção administrativa de imigrantes ilegais: até 180 dias, prorrogáveis por mais 180 (total de 360)
- Recursos contra decisões migratórias: efeito passa de suspensivo para meramente devolutivo
- Possibilidade de afastamento de menores, incluindo filhos de estrangeiros nascidos em Portugal
- Fim do deferimento tácito nas renovações da AIMA
- Fim da regularização por curso profissionalizante e por filho menor
- AIMA com 90 dias, prorrogáveis por 30, para decidir a concessão da autorização (a renovação segue com 60 dias)
- TC deve responder até 31 de agosto de 2026
O que o Presidente questionou no Tribunal Constitucional
1. Detenção administrativa: de 60 para 180 dias
Antes da nova lei, um estrangeiro em situação irregular podia ser retido em centros de instalação temporária por até 60 dias. A nova lei eleva esse prazo para 180 dias, prorrogáveis por mais 180 — até 360 dias no total. Na prática, quem não cometeu crime algum pode ficar quase um ano privado de liberdade, sem condenação, apenas aguardando a execução da deportação.
O Presidente reconhece que a Constituição admite, em abstrato, a privação de liberdade, mas exige proporcionalidade na duração e controle judicial. Para Seguro, os prazos foram “substancialmente aumentados” sem que essa proporcionalidade esteja garantida.
2. Deportação de menores: o ponto mais sensível
O texto permite o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de 5 anos nascidas em Portugal, além da separação entre pais e filhos ou a expulsão indireta de filhos menores portugueses. Para o chefe de Estado, isso pode “violar o direito à unidade familiar e o superior interesse da criança” — o mesmo alerta feito por académicos, advogados de imigração e pelo Conselho Nacional para as Migrações e Asilo.
3. Recursos sem efeito suspensivo
A norma muda o efeito normal da impugnação de atos administrativos desfavoráveis a requerentes e beneficiários de proteção internacional: de suspensivo para meramente devolutivo. Isso permite o afastamento coercivo do território antes da decisão judicial.
Como resumiu o Presidente: “Se uma pessoa é expulsa ou afastada antes da decisão judicial, é indiferente que um tribunal, anos mais tarde, lhe dê razão e considere que ela teria direito ao reconhecimento como refugiada”. O argumento liga-se ainda à Convenção Europeia dos Direitos Humanos e à Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados.
O que muda além das normas questionadas
Seguro não apontou dúvidas de constitucionalidade sobre as mudanças que fecham as últimas portas da imigração sem visto — e elas acabaram em vigor: a lei foi promulgada em 31/08/2026 e publicada como Lei 62/2026, em vigor desde 11/09/2026.
Fim do deferimento tácito
O n.º 7 do artigo 82.º da Lei de Estrangeiros (Lei 23/2007) permitia que, se a AIMA não decidisse a renovação no prazo legal por causa não imputável ao requerente, o pedido fosse considerado deferido automaticamente. Esse mecanismo popularizou-se em 2024-2025, quando as renovações ficaram praticamente suspensas pela AIMA — era a garantia jurídica de quem tinha o processo parado. Com o fim do deferimento tácito, desde 11/09/2026, o silêncio da administração deixa de significar aprovação.
Na versão publicada, o prazo legal para decidir a renovação continua de 60 dias. Para a concessão da primeira autorização, a AIMA tem 90 dias, prorrogáveis por mais 30 em “circunstâncias excecionais e devidamente justificadas”.
Fim da regularização por curso profissionalizante
Depois do fim das manifestações de interesse (2024) e do endurecimento da via CPLP (Lei 61/2025), o curso profissionalizante virou a porta de entrada preferida de quem chegava como turista: matricular-se numa escola profissional em Portugal e pedir regularização a partir do território. O DN Brasil apurou que, quando o Governo abriu o formulário de agendamento para estes casos em abril de 2026, mais de 20 mil imigrantes (sobretudo brasileiros) já tinham recorrido a esta via — muitos influenciadores continuam a promover o método nas redes sociais até hoje.
A nova lei encerra essa possibilidade: desde 11/09/2026, não é mais possível entrar como turista e pedir, já em território nacional, a autorização de residência para curso profissional. O mesmo vale para o ensino superior: o estudante precisa de visto de estudo emitido pelo consulado.
Fim da regularização por filho menor
O artigo 122.º, n.º 1, alínea k, da Lei 23/2007 deixou de permitir a autorização de residência para pais de menores com título de residência em Portugal. O objetivo declarado do Governo é impedir que estrangeiros entrem sem visto, matriculem a criança numa escola e, com isso, obtenham o direito de residir. A partir da nova lei, essa via fica restrita a pais de crianças com nacionalidade portuguesa que vivem em Portugal, quando o pai ou a mãe exerce de fato as responsabilidades parentais.
O contexto: um país que fecha as portas, ano após ano
A “Lei do Retorno” é a terceira grande peça da reforma migratória do governo Montenegro, apresentada como transposição do Pacto Europeu de Migração e Asilo:
| Data | Evento |
|---|---|
| 2024 | Fim das manifestações de interesse — entrada sem visto deixa de ser regularizável |
| Out/2025 | Lei 61/2025 — fim da via CPLP como atalho, visto prévio obrigatório, reagrupamento endurecido |
| Ago/2025 | Barco com 38 migrantes chega à praia da Boca do Rio (Vila do Bispo); retidos 60 dias, são libertados e muitos desaparecem |
| 2025 | 23 mil notificações de deportação (+5.080% vs. 2024) |
| Jun/2026 | Parlamento vota o fim do deferimento tácito e das regularizações por estudo/filho menor |
| Jul/2026 | Aprovada a Lei de Estrangeiros e de Concessão de Asilo (“Lei do Retorno”) |
| 07 Ago/2026 | Seguro envia o diploma ao TC (11 normas, com 4 juízes novos no tribunal) |
| 31 Ago/2026 | O Presidente promulga a lei |
| 11 Set/2026 | Entra em vigor como Lei 62/2026 (publicada no Diário da República em 10/09) |
Em agosto de 2025, o mesmo tribunal analisou a “primeira peça” da reforma — regras de reagrupamento familiar e limitação de recurso a tribunais em casos de atraso — e considerou cinco das sete normas inconstitucionais. O cenário de 2026 é diferente: o TC tem novos juízes e a lei foi redigida de forma a resistir à fiscalização.
O que isso significa para o brasileiro
A mensagem é uma linha reta desde 2024: em Portugal, o visto consular virou o caminho-padrão. As vias “de dentro” mais usadas por brasileiros — manifestação de interesse, CPLP, curso profissionalizante, filho menor, deferimento tácito — estão fechadas. Restam poucas exceções previstas na lei, como a autorização para atividade altamente qualificada (art. 90.º), que dispensa o visto de quem entrou e permaneceu legalmente. Para o brasileiro que planeja migrar:
Se ainda está no Brasil
O caminho é o consulado: D2 (empreendedor), D1 (trabalho, com contrato ou promessa de contrato), D8 (nômade digital), D7 (renda), D4 (estudos). Sem visto de residência, a entrada como turista não leva a uma autorização de residência — e quem fica além do prazo de turista fica irregular, agora com risco real de detenção prolongada e afastamento.
Se já está em Portugal com título
Acompanhe a renovação: o prazo legal de decisão é de 60 dias e, desde 11/09/2026, o deferimento tácito não existe mais. Peça a renovação pelo menos 30 dias antes do vencimento (o Portal de Renovações da AIMA abre por lotes, conforme o mês de validade do título) e guarde todos os comprovativos do pedido.
Se está em situação irregular
O horizonte legal está se fechando rápido. Avalie alternativas com um advogado de imigração: rotas de saída, mudança para outro país (a Espanha recebeu mais de 900 mil pedidos de regularização em 2026, mas a janela fechou em 30 de junho) ou — para quem tem perfil — os caminhos consulares a partir do Brasil.
Perguntas frequentes
A Lei do Retorno já está valendo?
Sim. A lei foi promulgada em 31/08/2026, publicada no Diário da República em 10/09/2026 como Lei 62/2026 e está em vigor desde 11/09/2026. O fim do deferimento tácito, a exigência de visto para estudar e a nova regra do art. 122.º, n.º 1, k) já valem, e a detenção em centro de instalação temporária passou a ir até 180 dias, prorrogáveis por mais 180.
O que é o deferimento tácito?
Era a regra que considerava aprovado (deferido) um pedido de renovação quando a AIMA não decidia dentro do prazo legal por razão não imputável ao requerente. Foi retirado da lei pela Lei 62/2026: desde 11/09/2026, o silêncio da administração deixa de equivaler a aprovação.
Meu filho nasceu em Portugal. Ele pode ser deportado?
O texto enviado ao TC permitia, em certas situações, o afastamento de crianças estrangeiras com menos de 5 anos nascidas em Portugal e a expulsão indireta de filhos menores portugueses — exatamente o que o Presidente questionou, invocando o superior interesse da criança. A lei acabou promulgada e está em vigor desde 11/09/2026 (Lei 62/2026), com nova redação dos limites à expulsão (art. 135.º). Como a resposta depende da situação de cada família, procure um advogado de imigração.
Ainda dá para regularizar entrando como turista?
Na regra geral, não. As vias de regularização no território (manifestação de interesse, CPLP sem visto, curso profissionalizante, filho menor) foram fechadas entre 2024 e 2026. Restam poucas exceções na lei, como a autorização para atividade altamente qualificada (art. 90.º), que dispensa o visto de quem entrou e permaneceu legalmente.
E a Espanha? É mais fácil agora?
Relativamente, sim: a Espanha recebeu mais de 900 mil pedidos de regularização em 2026 e mantém a nacionalidade após 2 anos de residência para brasileiros, contra 7 anos em Portugal. Mas a janela de regularização extraordinária fechou em 30 de junho e, fora exceções como a autorização de nômade digital pedida na própria Espanha por quem está regular no país, a regra também é o visto prévio. Veja o comparativo completo entre os dois países.
Fontes e referências
- Presidência da República — Lei de Estrangeiros e de Concessão de Asilo no TC
- Observador — Seguro envia “Lei do Retorno” para o Constitucional
- Diário de Notícias — TC volta a analisar lei da imigração em agosto, com novos juízes
- DN Brasil — Análise do TC prolonga prazo para mudanças na regularização
- DN Brasil — Governo acaba com o deferimento tácito
- DN Brasil — Parlamento aprova fim da regularização por filho menor e curso profissionalizante
- CNN Portugal — Presidente envia Lei de Estrangeiros ao TC
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